REGIMENTO INTERNO DO X FÓRUM NACIONAL DAS
COMISSÕES
INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE
Título I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do X
Fórum Nacional de CIS (X FNCIS) das Instituições Federais de Ensino – IFE
vinculadas ao Ministério da Educação.
Art.2º. O Fórum Nacional terá como sede o Centro Cultural da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, sito na Rua Engenheiro Luiz Englert, 333,
Bairro Farroupilha, Campus Centro da
UFRGS, Porto Alegre/RS e será realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de
2023.
Parágrafo
Único: para custear as despesas necessárias à organização e realização do X
FNCIS será cobrada taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) por
participante pagas através de pix para ASSUFRGS, CNPJ 92.956.978/0001-40, enviar cópia do comprovante para (51) 3308 4065 ou para o e-mail xfnciscisufrgs@gmail.com. Não se aplica aos servidores técnico-administrativos em educação
da UFRGS.
Título II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. O X FNCIS terá como finalidades
gerais:
●
Promover o intercâmbio e integração entre as CIS
das Instituições Federais de Ensino - IFE;
●
Aprofundar a discussão sobre temas ligados ao
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.
Parágrafo
Único: neste fórum serão admitidos informes sobre temas técnicos de interesse
da categoria.
Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos de pauta:
●
Proposta de Aprimoramento da Carreira:
ANDIFES, apresentação, debate e deliberação;
●
Proposta de Aprimoramento da Carreira:
SINASEFE, apresentação, debate e deliberação;
●
Proposta de Aprimoramento da Carreira:
FASUBRA, apresentação, debate e deliberação;
●
Tema Proposto pelos Participantes.
Parágrafo
Único: Ao final da reunião do Fórum serão executadas:
●
Elaboração da II Carta de Porto Alegre;
●
Escolha do local para realização do XI FNCIS em
2024.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º. O Fórum será composto pelas seguintes instâncias: Comissão
Organizadora e Plenária.
Art. 6º. A Plenária é a instância máxima do Fórum, tendo competência para discutir,
aprovar ou rejeitar qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 ao
14 do presente Regimento.
Art. 7º. A Comissão responsável pela Organização do evento será constituída pelos integrantes da CIS da UFRGS e por integrantes de outras CIS convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora cabe à organização do X Fórum Nacional e o
encaminhamento dos trabalhos;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer
representante das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de
consulta prévia à plenária.
Título IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º São participantes do X FNCIS:
a)
Os representantes das CIS das IFE;
b)
Os demais Servidores Técnico-Administrativos em Educação das IFE, não integrantes
das CIS:
c)
Os representantes das Entidades Sindicais e da
Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE.
§ 1º. Terão direito a voz e voto
os representantes das CIS das IFE, indicados na alínea a, desde que devidamente
homologados por suas Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos
definidos neste regimento. As CIS que tiverem mais de um participante no X FNCIS deverão escolher qual deles votará em nome da CIS.
§ 2º. Terão direito somente a voz os demais participantes indicados no
art. 8º.
Art. 9º. O credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia
constantes da programação do Fórum, cabendo recurso à plenária, em casos
excepcionais.
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 10. As sessões plenárias serão dirigidas por um Coordenador, um secretário
e um Relator, indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da
Plenária.
Art. 11. Para as intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03
(três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais
01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da intervenção.
Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro
orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.
Art. 12. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a
palavra do 5º (quinto) orador, sendo feitas através de crachá entregue à mesa.
Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador for
fazer uso da palavra e avisar que as
inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo e será permitida a
re-inscrição neste ato.
Art. 13. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as
deliberações por maioria simples de votos.
Parágrafo Único: cada CIS terá direito a apenas 1 (um) voto independente do número de participantes da CIS no X FNCIS.
Art. 14. Nas votações que envolverem temas específicos da FASUBRA ou do
SINASEFE votarão apenas as CIS vinculadas a instituições cujo sindicato seja
vinculado à FASUBRA ou ao SINASEFE. A votação será através de crachá e as
deliberações por maioria simples de votos.
Título
VI
DAS MOÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 15. As solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao X FNCIS
deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito, até às 12 horas do
dia 11 de outubro de 2023 para apreciação da Plenária.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Ao final do Fórum deverá ser definida a data e escolhida a Instituição
sede do XI FNCIS.
Art. 17 A Comissão Organizadora do X FNCIS terá 30 (trinta) dias úteis, após o
encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das
atividades.
Art. 18. Feitos os encaminhamentos definidos no artigo 16, as CIS deverão, em
cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos
disponíveis internamente.
Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão
Organizadora em primeira instância e, em segunda e definitiva, pela Plenária do
Fórum.
Art. 20. Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do
Fórum.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2023.
Maria
Conceição Lopes Fontoura,
Coordenadora
da CIS/UFRGS,
Membra
da Com. Org. do X FNCIS