REGIMENTO INTERNO X FNCIS

Abaixo disponibilizamos a proposta de Regimento Interno do X FNCIS para análise, que será aprovado na abertura do evento:

REGIMENTO INTERNO DO X FÓRUM NACIONAL DAS

 COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE

 

Título I

 

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

 

Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do X Fórum Nacional de CIS (X FNCIS) das Instituições Federais de Ensino – IFE vinculadas ao Ministério da Educação.

 

Art.2º. O Fórum Nacional terá como sede o Centro Cultural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, sito na Rua Engenheiro Luiz Englert, 333, Bairro Farroupilha,  Campus Centro da UFRGS, Porto Alegre/RS e será realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2023.

 

Parágrafo Único: para custear as despesas necessárias à organização e realização do X FNCIS será cobrada taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) por participante pagas através de pix para ASSUFRGS, CNPJ 92.956.978/0001-40, enviar cópia do comprovante para (51) 3308 4065 ou para o e-mail xfnciscisufrgs@gmail.com. Não se aplica aos servidores técnico-administrativos em educação da UFRGS.

  

Título II

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º. O X FNCIS  terá como finalidades gerais:

      Promover o intercâmbio e integração entre as CIS das Instituições Federais de Ensino - IFE;

      Aprofundar a discussão sobre temas ligados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.

 

Parágrafo Único: neste fórum serão admitidos informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.

 

Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos de pauta:

      Proposta de Aprimoramento da Carreira: ANDIFES, apresentação, debate e deliberação;

      Proposta de Aprimoramento da Carreira: SINASEFE, apresentação, debate e deliberação;

      Proposta de Aprimoramento da Carreira: FASUBRA, apresentação, debate e deliberação;

      Tema Proposto pelos Participantes.

 

Parágrafo Único: Ao final da reunião do Fórum serão executadas:

      Elaboração da II Carta de Porto Alegre;

      Escolha do local para realização do XI FNCIS em 2024.

  

Título III

 

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 5º. O Fórum será composto pelas seguintes instâncias: Comissão Organizadora e Plenária.

 

Art. 6º. A Plenária é a instância máxima do Fórum, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 ao 14 do presente Regimento.

 

Art. 7º. A Comissão responsável pela Organização do evento será constituída pelos integrantes da CIS da UFRGS e por integrantes de outras CIS convidadas.

 

§ 1º A Comissão Organizadora cabe à organização do X Fórum Nacional e o encaminhamento dos trabalhos;

 

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer representante das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de consulta prévia à plenária.

  

Título IV

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 8º São participantes do X FNCIS:

a)             Os representantes das CIS das IFE;

b)             Os demais Servidores Técnico-Administrativos em Educação das IFE, não integrantes das CIS:

c)             Os representantes das Entidades Sindicais e da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE.

 

§ 1º. Terão direito a  voz e voto os representantes das CIS das IFE, indicados na alínea a, desde que devidamente homologados por suas Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos definidos neste regimento. As CIS que tiverem mais de um participante no X FNCIS deverão escolher qual deles votará em nome da CIS.

 

§ 2º. Terão direito somente a voz os demais participantes indicados no art. 8º.

 

Art. 9º. O credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia constantes da programação do Fórum, cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.

 

 Título V

 

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

 

Art. 10. As sessões plenárias serão dirigidas por um Coordenador, um secretário e um Relator, indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária.

 

Art. 11. Para as intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da intervenção.

 

Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.

 

Art. 12. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a palavra do 5º (quinto) orador, sendo feitas através de crachá entregue à mesa.

 

Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador for fazer uso da palavra e avisar que  as inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo e será permitida a re-inscrição neste ato.

 

Art. 13. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.

Parágrafo Único: cada CIS terá direito a apenas 1 (um) voto independente do número de participantes da CIS no X FNCIS.

 

Art. 14. Nas votações que envolverem temas específicos da FASUBRA ou do SINASEFE votarão apenas as CIS vinculadas a instituições cujo sindicato seja vinculado à FASUBRA ou ao SINASEFE. A votação será através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.

 

                                                             Título VI

 

DAS MOÇÕES E ENCAMINHAMENTOS

 

Art. 15. As solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao X FNCIS deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito, até às 12 horas do dia 11 de outubro de 2023 para apreciação da Plenária.

 

Título VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16. Ao final do Fórum deverá ser definida a data e escolhida a Instituição sede do XI FNCIS.

 

Art. 17 A Comissão Organizadora do X FNCIS terá 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das atividades.

  

Art. 18. Feitos os encaminhamentos definidos no artigo 16, as CIS deverão, em cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos disponíveis internamente.

 

Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira instância e, em segunda e definitiva, pela Plenária do Fórum.

 

Art. 20. Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do Fórum.

 

 

 

Porto Alegre, 09 de outubro de 2023.

 

Maria Conceição Lopes Fontoura,

Coordenadora da CIS/UFRGS,

Membra da Com. Org. do X FNCIS